sexta-feira, 13 de setembro de 2013

QUESTÕES DE PROCESSO CIVIL



1.       O que é Processo?
R. É o exercício da ação, um ente abstrato, instrumentos por meio do qual se obtém um provimento jurisdicional. Exprime a sequencia ou ordem das coisas para que cada uma delas venha a seu devido tempo, guiando a evolução a ser seguida no procedimento, até que se cumpra a sua finalidade.

2.       O que é procedimento?
R. Também denominado rito, o procedimento é um ente abstrato, é meramente o aspecto formal do processo. É a forma pela qual o processo de desenvolve, isto é, a maneira pela qual se praticam os atos processuais.

3.       O que se entende por autos?
R. Autos é a representação física do processo e do procedimento. Papéis e documentos em que se materializam os atos que dão cumprimento ao processo.

4.       Quais são os processos previsto no Código de Processo Civil?
R. O CPC prevê três espécies de processo: de conhecimento, de execução e cautelar.

5.       Do que trata o processo de conhecimento?
R. O processo de conhecimento é empregado quando a pretensão restringe-se à declaração de existência ou inexistência, ou à extinção ou nascimento de um direit. Trata do reconhecimento ou não do direito em questão.

6.       Do que trata o processo de execução?
R. O processo de execução tem por finalidade o cumprimento de um direito já reconhecido, seja por sentença judicial (título executivo judicial, art. 584, CPC), ou ainda por título ao qual a lei atribui força executiva (título executivo extrajudicial, art. 585, do CPC).

7.       Do que trata o procedimento cautelar?
R. Este, por sua vez, visa assegurar interesses das partes por estarem em situação de perigo pela demora da providência jurisdicional de conhecimento ou de execução, é utilizado para obter providências urgentes e provisórias. O processo cautelar é autônomo e tem por fim assegurar o resultado do processo de conhecimento ou do processo de execução, já que serve para resguardar a integralidade do direito em litígio.

8.       Aponte as características que diferenciam os três processos.
R. A diferenciação reside na identificação da natureza da providência jurisdicional invocada, pois se for ação condenatória, constitutiva ou declaratória de um direito, o processo será de conhecimento, ao passo que, se for ação executiva, o processo será de execução, enquanto que, se a natureza da ação for preventiva (ou preparatória), processo é cautelar.

9.       O que é a autuação, no processo judicial?
R. Assim se diz do ato inicial do processo. É a colocação de capa na petição inicial, despachada pelo juiz, juntamente com os documentos oferecidos pela parte autora para iniciar o processo.
O Artigo 166 do CPC descreve que ao receber a inicial e qualquer processo, o escrivão (ou chefe da secretaria) o autuará, mencionando o juízo, a natureza do feito, o número de seu registro, os nomes das partes e a data do seu início, e procederá do mesmo modo quanto aos volumes que se forem formando. Daí, forma-se um corpo físico que se denomina “autos”.

10.   No processo judicial, o que se entende por citação?
R. Art. 213, CPC: Citação é o ato pelo qual se chama ao juízo o réu ou o interessado, a fim de se defender.
É o ato de comunicação, convocação, que se faz ao réu ou interessado (sujeito passivo da relação processual), de que contra ele foi ajuizada ação, para que, em querendo, possa se manifestar, sob pena de sofrer os efeitos da revelia.
                A citação inicial do réu é ato indispensável à validade do processo, é pressuposto de existência da relação jurídica (autor+juiz+réu). Entretanto, o comparecimento espontâneo do réu supre a falta de citação.

11.   Quando ocorre a citação por hora certa?
R. Ocorre quando frustrada a citação pelo correio e tentada a citação pessoal por oficial de justiça, segundo o artigo 227 do CPC, por 3 vezes no domicílio ou residência do réu, sem o encontrar, havendo suspeito de ocultação. Diante dessa situação, o oficial de justiça deverá intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia imediato voltará ao local a fim de efetuar a citação no horário indicado.

12.   O que é intimação?
R. É o ato pelo qual, geralmente em caráter de ordem e de autoridade, se dá ciência a alguém, parte ou interessado no processo, dos atos e termos do processo, a fim de que o intimado, ciente do ocorrido, faça ou deixe de fazer alguma coisa (art. 234, CPC).

13.   Qual a data em que se considera realizada a intimação?
R. A intimação feita pela imprensa (Diário Oficial), considera-se realizada na data da publicação do Diário Oficial ou, no dia em que circulou na comarca, se provado que isso ocorreu em data diversa da publicação (RJTJSP 131/350).
Já para a intimação por carta, considera-se realizada na data da juntada do AR (aviso de recebimento) nos autos.

14.   O que acontece ao advogado, credenciado à agência ou associação (por exemplo a AASP), que recebe serviço de recortes de publicações que não é informado de que o Diário Oficial não lhe publicou intimação?
R. O serviço de recorte prestado é meramente supletivo, não dispensando, portanto, a fiscalização direta do andamento das causas por parte dos associados.
Sobre o tema, o pleno do STF já se manifestou, in verbis: “para efeitos legais, a intimação publicada no Diário da Justiça é que é válida. As informações prestadas pelo sistema de computação da Corte são meros subsídios aos advogados, não tendo a finalidade de se substituírem às formas previstas em lei”.

15.   Qual a diferença entre mandado judicial e mandato judicial?
R. O mandado judicial é o ato escrito, emanado de autoridade judicial, em virtude do qual se deve cumprir diligência ou medida que o mesmo ordena ou determina.
De acordo com a natureza do ato judicial a ser praticado, por determinação do juiz, o mandado judicial apresenta denominações específicas: mandado de citação, mandado de execução, mandado de segurança, mandado de manutenção, etc.
Já a palavra mandato significa, tecnicamente, dar poder, autorizar, outorgar.
O mandato judicial, que em principio somente pode ser conferido a quem tenha habilitação legal para advogar (privativo de advogados devidamente inscritos na Ordem dos Advogados), é instituído para que se pratiquem atos judiciais ou forenses.

16.   O que é carta rogatória?
R. É a solicitação de diligência à autoridade judiciária estrangeira (art. 201, CPC).

17.   O que é carta precatória?
R. É o ato pelo qual um juiz (deprecante) solicita a outro juiz (deprecado) determinada diligência (art. 201, CPC).

18.   O que é carta de ordem?
R. Requisição de diligência de tribunal ou de membro de tribunal a juiz de primeira instância (art. 201, cpc).

19.   O que é contrafé?
R.É a cópia da petição inicial entregue junto com o mandado de citação, por ocasião da citação.

20.   Ao receber determinada petição inicial para o despacho ordenatório da citação, o juiz, de ofício, declina da competência em razão do lugar, determinando a remessa dos autos a outro juízo, na mesma comarca. É correta a decisão?
R. O juiz só pode agir de ofício se a incompetência for absoluta. Assim, não é correta a decisão porque o juiz não pode declarar de ofício a incompetência relativa, de acordo com a Súmula 33 do STJ.
Desse modo, não sendo absoluta a incompetência, é necessário a manifestação das partes. Sem a manifestação destas, a competência relativa se prorroga.

21.   O que vem a ser prova?
R. É o meio do qual se serve aquele que alegou um fato, para demonstrar a realidade, a existência ou a veracidade desse fato. As provas (documentos, testemunhas, etc) têm por finalidade o convencimento do julgador.